PERÍCIA MÉDICA
Consiste em um procedimento médico realizado por um profissional da saúde.
De caráter obrigatório, a finalidade da perícia é determinar se existe ou não relação entre uma doença ou uma sequela de acidente com a incapacidade laborativa apresentada por um indivíduo, e determinar se o trabalhador está incapacitado para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.
Essa é a perícia previdenciária, que deve ser realizada para comprovar a necessidade do trabalhador se ausentar do serviço e por qual período de tempo.
O resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
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