Documentos para Aposentadoria


Ao requerer aposentadoria, o servidor deverá apresentar 1 (uma) cópia simples dos documentos abaixo relacionados, acompanhados, obrigatoriamente, dos originais. OBS: as cópias deverão ser apresentadas em papel A4 ou Ofício, sem cortes ou rasuras.

Documentos do Requerente

  • Documento de identidade (RG), emitido a menos de 10 anos. (Observação: não será aceita a CNH, tendo em vista que a mesma não possui o número do dígito e nem data de expedição do RG)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • PIS/PASEP
  • Carteira Funcional de Efetivo e crachá
  • Certidão de Nascimento (se solteiro); se casado(a), Certidão de Casamento atualizada (caso divorciado ou óbito do cônjuge, a certidão deve conter a devida averbação); ou solteiro com união estável deve trazer o contrato de União Estável
  • Comprovante de endereço atual (água, energia, gás ou telefone)
  • Declaração do local de trabalho Clique aqui para baixar o modelo.
  • Caso seja aposentado ou pensionista de outro órgão/ente, trazer carta de concessão
  • FORNECER ENDEREÇO DE E-MAIL PARA CONTATO (OBRIGATÓRIO!)
  • Certidão de duplo vínculo

Dos Dependentes

Cônjuge
  • Documento de identidade (RG), emitido a menos de 10 anos. (Observação: não será aceita a CNH, tendo em vista que a mesma não possui o número do dígito e nem data de expedição do RG)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • NIT/PIS
Filho menor
  • Certidão de Nascimento
  • Documento de identidade (RG), emitido a menos de 10 anos. (Observação: não será aceita a CNH, tendo em vista que a mesma não possui o número do dígito e nem data de expedição do RG)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • NIT/PIS
Filho menor/maior incapaz
  • Certidão de Nascimento atualizada
  • Documento de identidade (RG), emitido a menos de 10 anos. (Observação: não será aceita a CNH, tendo em vista que a mesma não possui o número do dígito e nem data de expedição do RG)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • PIS/PASEP/NIT
  • Laudo Médico, emitido há pelo menos 3 (três) meses, atestando deficiência de filho(s) menor(es) de 18 anos.
  • Sentença do Processo de Curatela/Inerdição


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • Na ausência de algum dos documentos, não será autuado o requerimento de aposentadoria.
  • No caso de requerimento por procuração, apresentar Procuração com poderes para representação junto ao IPMO, acompanhado de RG e OAB.